Portaria n.º 783/2008 — Integra na zona de caça municipal da Carrapateira os terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Bordeira, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-07
Última atualização 2010-12-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-12-06, Portaria n.º 1230/2010 — Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal da …

Integra na zona de caça municipal da Carrapateira os terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Bordeira, município de Alzejur (processo n.º 3379-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1033-BG/2004, 959/2006 e 341/2008, respectivamente de 10 de Agosto, 14 de Setembro e 30 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Carrapateira, processo n.º 3379-DGRF, situada no município de Aljezur, com uma área de 6301 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo os Amigos da Carrapateira.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal da Carrapateira passe a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Bordeira, município de Aljezur, com uma área de 6274 ha.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15200/0532205322.pdf))

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