Portaria n.º 788/2008 — Extingue a zona de caça municipal dos Canaviais na parte respeitante aos prédios rústicos que integram a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-07
Última atualização 2010-06-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-06-16, Portaria n.º 335/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre V…

Extingue a zona de caça municipal dos Canaviais na parte respeitante aos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa da Herdade do Moinho e Entre Vinhas (processo n.º 2829-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores dos Canaviais a zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre Vinhas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canaviais, município de Évora (processo n.º 4837-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 336/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal dos Canaviais (processo n.º 2829-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 1210,9159 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Canaviais.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça aquela Associação requereu a concessão de uma zona de caça associativa;

Com fundamento no disposto nas alíneas a) do artigo 40.º e c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Canaviais (processo n.º 2829-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre Vinhas.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores dos Canaviais, com o número de identificação fiscal 504390880 e sede no Monte do Montinho, apartado 556, 7005-655 Évora, a zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre Vinhas (processo n.º 4837-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canaviais, município de Évora, com a área de 130 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15200/0533205332.pdf))

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