Portaria n.º 792/2008 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa dos Avantos, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa dos Avantos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avantos, município de Mirandela (processo n.º 2363-DGRF)
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 808/2000, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Avantos a zona de caça associativa dos Avantos (processo n.º 2363-DGRF), situada no município de Mirandela, válida até 21 de Setembro de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avantos, município de Mirandela, com a área de 998 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
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