Portaria n.º 8/2008 — Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação…

Tipo Portaria
Publicação 2008-01-03
Última atualização 2019-01-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES)

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de 3 de Janeiro

As obrigações legais previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada IES, que agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais - a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Para o ano/exercício de 2007, mostra-se necessário proceder à actualização do modelo de declaração criado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aprovados pela presente portaria os seguintes novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada (IES):

a)

Folha de Rosto - IES - Declaração anual;

b)

Anexo A - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável);

c)

Anexo A1 - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola - contas consolidadas - modelo não oficial);

d)

Anexo B - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro);

e)

Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril);

f)

Anexo C1 - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril - contas consolidadas - modelo não oficial);

g)

Anexo F - IRC - Benefícios fiscais;

h)

Anexo L - IVA - Elementos contabilísticos e fiscais;

i)

Anexo M - IVA - Operações realizadas em espaço diferente da sede;

j)

Anexo N - IVA - Regimes especiais;

k)

Anexo R - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL);

l)

Anexo S - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro);

m)

Anexo T - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril).

2.º Mantêm-se em vigor os seguintes anexos:

a)

Anexo B1 - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro - contas consolidadas - modelo não oficial), aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;

b)

Anexo D - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola), aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;

c)

Anexo E - IRC - Elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável), aprovado por despacho do SEAF de 28/12/2004 - declaração n.º 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005;

d)

Anexo G - IRC - Regimes especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal), aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;

e)

Anexo H - IRC - Operações com não residentes, aprovado por despacho do SEAF de 31/01/2003 - declaração n.º 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003;

f)

Anexo I - IRS - Informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada), aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;

g)

Anexo O - IVA - Mapa recapitulativo - Clientes, aprovado por despacho do SEAF de 20/02/2002 - declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002;

h)

Anexo P - IVA - Mapa recapitulativo - Fornecedores, aprovado por despacho do SEAF de 20/02/2002 - declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002;

i)

Anexo Q - IS - Elementos contabilísticos e fiscais, aprovado por despacho do SEAF de 28/12/2004 - declaração n.º 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005.

3.º O modelo declarativo de Informação Empresarial Simplificada aprovado pela presente portaria deve ser utilizado a partir de 1 de Janeiro de 2008, independentemente do ano/exercício a que a declaração se reporte.

4.º As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 5 MB.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 14 de Dezembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/00200/0006600082.pdf))

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