Portaria n.º 803/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Vilar Chão (processo n.º 2932-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-07
Última atualização 2009-05-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-27, Portaria n.º 565/2009 — Exclui da zona de caça municipal do Ave vários prédios rústicos s…

Extingue a zona de caça municipal de Vilar Chão (processo n.º 2932-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à União de Caçadores do Penedo da Pinga a zona de caça associativa do Penedo da Pinga, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho (processo n.º 4921-DGRF). Revoga a Portaria n.º 860/2002, de 19 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 860/2002, de 19 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Vilar Chão (processo n.º 2932-DGRF), situada no município de Vieira do Minho, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vilar Chão.

Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção daquela zona de caça.

Ao mesmo tempo a União de Caçadores do Penedo da Pinga requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vilar Chão (processo n.º 2932-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à União de Caçadores do Penedo da Pinga, com o número de identificação fiscal 506071537 e sede no lugar da Abelheira, a zona de caça associativa do Penedo da Pinga (processo n.º 4921-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho, com a área de 340 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 860/2002, de 19 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15200/0533805339.pdf))

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