Portaria n.º 804/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Almada d'Ouro vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinhal, município…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa de Almada d'Ouro vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinhal, município de Castro Marim (processo n.º 2652-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 904/2001, de 30 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 819/2002 e 1168/2004, respectivamente de 6 de Julho e de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Almada d'Ouro Club, a zona de caça associativa de Almada d'Ouro (processo n.º 2652-DGRF), situada no município de Castro Marim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinhal, município de Castro Marim, com a área de 66 ha, ficando a mesma com a área total de 1136 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15200/0533905339.pdf))

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