Portaria n.º 812/2008 — Renova a zona de caça municipal de Tábua, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a zona de caça municipal de Tábua, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ázere, Tábua, Sinde, Póvoa de Mindões, Midões, Covas, Vila Nova de Oliveirinha, Candosa, Espariz, São João de Boavista, Covelo, Pinheiro de Coja, Meda de Mouros, Mouronho e Carapinha, município de Tábua (processo n.º 2997-DGRF)

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de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 943/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Tábua (processo n.º 2997-DGRF), situada no município de Tábua, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Tábua.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Ázere, Tábua, Sinde, Póvoa de Mindões, Midões, Covas, Vila Nova de Oliveirinha, Candosa, Espariz, São João de Boavista, Covelo, Pinheiro de Coja, Meda de Mouros, Mouronho e Carapinha, município de Tábua, com a área de 11 478 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a)

50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15300/0536905369.pdf))

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