Portaria n.º 829/2008 — Participação portuguesa na UNAMA, no Afeganistão

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Participação portuguesa na UNAMA, no Afeganistão

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Portugal, como membro das Nações Unidas, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, nomeadamente através de missões de carácter humanitário e de apoio à paz.

Mantendo-se o quadro de instabilidade e de violência e considerando a necessidade de viabilizar a consolidação do processo de reconstrução e de restabelecimento de um ambiente de segurança, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou o estabelecimento de uma missão no Afeganistão, a United Nations Assistence Mission in Afghanistan (UNAMA).

Portugal participará com um contingente constituído por um militar, para a função de military liaision officer.

A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1 e alínea d) do n.º 2,, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro;

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na UNAMA, no Afeganistão, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por um oficial superior, a qual ficará colocada na sua dependência directa.

2.º A duração da missão será de um ano.

3.º De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, o militar que integra o contingente nacional desempenha funções em país da classe C.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Abril de 2008.

24 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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