Portaria n.º 834/2008 — Aquisição do imóvel da Academia de Música Eborense pela Universidade de Évora

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aquisição do imóvel da Academia de Música Eborense pela Universidade de Évora

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Considerando que a Universidade de Évora pretende adquirir um imóvel com recurso à celebração de contrato de locação financeira;

Considerando que a referida Universidade solicitou a competente autorização prévia, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto;

Considerando que a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, concluiu no sentido de que a proposta de aquisição do imóvel, com recurso à modalidade de locação financeira, se revela globalmente vantajosa;

Considerando que, ao abrigo do despacho n.º 19634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, de delegação de competências do Ministro de Estado e das Finanças no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi proferido o despacho n.º 542/08-SETF, de 8 de Julho, que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, autorizou a opção pela celebração de contrato de locação financeira;

Considerando que o valor estimado da despesa com a aquisição do imóvel com recurso à celebração de contrato de locação financeira ascende a (euro) 2 078 441,05;

Considerando que o contrato a celebrar é válido pelo período de 21 anos;

Considerando que a celebração de contrato de locação financeira deve ser precedida do lançamento do respectivo procedimento pré-contratual, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

Considerando, por último, que a respectiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Évora autorizada à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com o adjudicatário, na sequência do competente procedimento pré-contratual para a aquisição dos serviços supra-referida, repartidos na forma abaixo indicada:

Ano económico de 2008 - (euro) 71 338,69;

Ano económico de 2009 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2010 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2011 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2012 - (euro) 92 075;

no económico de 2013 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2014 - (euro) 92 075;

no económico de 2015 - (euro) 92 075;

no económico de 2016 - (euro) 92 075;

no económico de 2017 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2018 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2019 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2020 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2021 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2022 - (euro) 92 075;

no económico de 2023 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2024 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2025 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2026 - (euro) 92 075;

Ano económico de 2027 - (euro) 92 075;

no económico de 2028 - (euro) 257 677,36.

2 - A despesa emergente do contrato a celebrar tem cabimento orçamental nos orçamentos privativos da Universidade de Évora.

29 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

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