Portaria n.º 836/2008 — Extingue a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (processo n.º 266-DGRF) e concessiona, pelo período de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (processo n.º 266-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Herdade do Barrocal de S. Lourenço - Agro Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Barrocal de S. Lourenço, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4978-DGRF)
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 1362/2002, de 16 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (processo n.º 266-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético.
Pela Portaria n.º 1381/2006, de 6 de Dezembro, foram desanexados da referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1301 ha.
Veio agora a entidade gestora solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a Herdade do Barrocal de S. Lourenço - Agro Pecuária, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (processo n.º 266-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Herdade do Barrocal de S. Lourenço - Agro Pecuária, Lda., com o número de identificação fiscal 506216039 e sede na Rua de D. Dores Leal, 8, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça turística da Herdade do Barrocal de S. Lourenço (processo n.º 4978-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 827 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 1362/2002, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1381/2006, de 6 de Dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15400/0541005411.pdf))
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