Portaria n.º 839/2008 — Adaptação do SIADAP à carreira de investigação (CIF) do SEF

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-15
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adaptação do SIADAP à carreira de investigação (CIF) do SEF

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A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, veio instituir o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP, aplicável ao desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.

Prevê o n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a possibilidade de adaptação do regime nela consignado em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão, desde que respeitados os princípios, objectivos e subsistemas do SIADAP, a avaliação do desempenho baseada no confronto entre objectivos fixados e resultados obtidos, bem como as competências demonstradas e a desenvolver, no caso de dirigentes e trabalhadores, e ainda a diferenciação do desempenho, ou seja, o número mínimo de menções de avaliação e o valor das percentagens máximas.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança que nos termos da Lei de Segurança Interna concorre, com outros serviços e forças de segurança, para garantir a segurança interna, tendo por objectivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e a actividade dos cidadãos estrangeiros em todo o território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e as acções relacionadas com aquelas actividades e com os movimentos migratórios. Enquanto órgão de polícia criminal, compete ao SEF proceder à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mãode-obra ilegal, bem como de outros com aqueles conexos, sendo o pessoal da carreira de investigação e fiscalização, carreira que nos termos da lei constitui um corpo especial, considerado autoridade de polícia criminal ou agente de autoridade.

A especificidade das missões do SEF fundamenta e pressupõe a adaptação do regime de avaliação geral instituído pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no que concerne à carreira de investigação e fiscalização daquele Serviço.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, manda Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação

A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF.

Artigo 2.º — Objectivos

1 - Os objectivos a definir no âmbito do parâmetro de avaliação «Resultados» devem ser fixados de entre objectivos de eficácia, de eficiência e de qualidade.

2 - São objectivos de eficácia:

a)

Garantir a resposta atempada aos processos;

b)

Garantir a satisfação dos utilizadores do Serviço;

c)

Optimizar as receitas geradas.

3 - São objectivos de eficiência:

a)

Garantir a produtividade dos recursos disponíveis;

b)

Garantir a racionalização da despesa;

c)

Assegurar a correcta execução de procedimentos.

4 - São objectivos de qualidade:

a)

Promover um elevado nível de qualidade nos serviços prestados;

b)

Garantir a qualidade técnica na execução das funções;

c)

Promover medidas de aumento da qualidade global dos serviços.

Artigo 3.º — Competências

1 - No parâmetro de avaliação «Competências», as competências a acordar entre avaliador e avaliado, nos termos da lei, são escolhidas da lista constante do número seguinte.

2 - Lista de competências:

a)

Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos acordados e as tarefas que lhe são solicitadas, traduzida nos seguintes comportamentos:

i)

Estabelece prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço (actividades-chave);

ii) Antecipa obstáculos e define estratégias para suplantar os mesmos;

iii) Compromete-se com objectivos exigentes e é perseverante no alcançar das metas definidas;

iv) Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos;

v)

Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os objectivos e dentro dos prazos definidos;

b)

Orientação para o serviço público: capacidade para orientar a sua actividade respeitando os valores éticos e deontológicos do serviço público e da área de actuação em que se insere, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

i)

Demonstra compromisso pessoal com os valores do serviço público através dos seus actos e aplicação dos princípios éticos de serviço público;

ii) Identifica claramente os utentes do serviço e as suas necessidades e presta um serviço de qualidade de forma a satisfazê-las;

iii) Demonstra capacidade de esforço no desenvolvimento da actividade operacional;

iv) Demonstra respeito pelos valores da transparência, integridade e imparcialidade;

v)

No desempenho das suas actividades garante um tratamento justo e imparcial a todos os cidadãos e respeitando os princípios da neutralidade e da igualdade;

c)

Compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade no sentido da missão e objectivos do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

i)

Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço;

ii) Procura responder a todas as solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas;

iii) Responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais, nomeadamente perante a necessidade de um esforço suplementar;

iv) Assume os valores e regras da organização, actuando com brio profissional e promovendo uma imagem de qualidade do serviço público;

v)

É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente da actividade operacional, horários de trabalho e reuniões;

d)

Representação e colaboração institucional: capacidade para representar o serviço ou a organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, designadamente os relacionados com a vertente operacional, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

i)

Aceita facilmente participar em projectos ou actividades;

ii) Comunica com à vontade e confiança perante o público;

iii) Representa o serviço em grupos de trabalho, reuniões e outros eventos inerentes à área de actuação;

iv) Consegue transmitir uma imagem de credibilidade do serviço que representa;

v)

Apresenta propostas ou sugestões de melhoria da actuação do serviço;

e)

Trabalho de equipa e cooperação: capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

i)

Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho;

ii) Tem um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa;

iii) Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado;

iv) Valoriza as contribuições dos outros, reconhecendo a diversidade de opiniões e de experiências como uma mais valia para o trabalho do grupo e promove discussões claras e abertas;

v)

Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo;

f)

Iniciativa e adaptação: capacidade para conceber novas soluções e assumir desafios e oportunidades, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos;

i)

Aborda o trabalho com atitude positiva e flexível;

ii) Resolve com criatividade problemas não previstos;

iii) Propõe soluções inovadoras ao nível dos sistemas de planeamento interno, métodos e processos de trabalho;

iv) Revela interesse e disponibilidade para o desenvolvimento de projectos de investigação com valor para a organização e eventual impacto a nível externo;

v)

Adere às inovações e tecnologias com valor significativo para a melhoria do funcionamento do seu serviço e para o seu desempenho individual;

g)

Sentido de responsabilidade: capacidade para exercer a sua actividade de forma diligente e eficaz, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

i)

Apresenta persistência e determinação, mesmo em situações de manifesta contrariedade e complexidade;

ii) Comunica resultados ou problemas de forma assertiva e pró-activa;

iii) Cumpre com rigor as ordens de serviço transmitidas pelos seus superiores hierárquicos;

iv) Apresenta disponibilidade para cooperar na resolução de problemas;

v)

Gere com rigor a informação classificada a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço;

h)

Proficiência técnica: capacidade para se manter actualizado e desenvolver capacidades, traduzida nos seguintes comportamentos:

i)

Mantém-se actualizado, nomeadamente no que respeita à legislação, informando superiormente sempre que relevante;

ii) Revela possuir os conhecimentos técnicos necessários da sua área de actuação e utiliza-os de forma adequada;

iii) Emite pareceres fundamentados sempre que lhe é superiormente solicitado;

iv) Procura oportunidades de desenvolvimento e alargamento dos seus conhecimentos em matérias relevantes para a sua actividade;

v)

Utiliza de forma eficiente os conhecimentos adquiridos, contribuindo activamente para a melhoria contínua do serviço.

i)

Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão de forma adequada e profissional, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

i)

Mantém-se produtivo mesmo em ambiente de acentuada pressão;

ii) Perante situações difíceis mantém o controlo emocional e discernimento profissional;

iii) Gere de forma equilibrada as exigências profissionais e pessoais;

iv) Reage positivamente às críticas e contrariedades, encarando-as como momentos de aprendizagem;

j)

Relacionamento interpessoal: capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

i)

Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e utentes do serviço, sem prejuízo do cumprimento da lei;

ii) Trabalha facilmente com pessoas com diferentes características;

iii) Resolve com correcção e diplomacia os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros;

iv) Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional consentânea com a função de autoridade;

v)

Denota autoconfiança no relacionamento e integra-se adequadamente em vários contextos socioprofissionais.

Artigo 4.º — Legislação subsidiária

Em tudo o que não estiver regulado na presente portaria é aplicável à avaliação do desempenho do pessoal da CIF do SEF o regime constante da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Artigo 5.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 10/2001, de 9 de Janeiro.

23 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

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