Portaria n.º 84/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Herdades de Alcaria Alta, Carriços e…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 255-DGRF)
de 25 de Janeiro
Pela Portaria n.º 819/97, de 5 de Setembro, foi renovada, até 31 de Maio de 2008, a zona de caça associativa de Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras (processo n.º 255-DGRF), situada no município de Tavira, com a área de 220 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Feiteira.
Pelas Portarias n.os 1373/2002 e 279/2004, respectivamente de 21 de Outubro e de 17 de Março, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1304 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente e com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 1186 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 118 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 181 ha.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1367 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01800/0073100731.pdf))
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