Portaria n.º 844/2008 — Extensão de encargos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extensão de encargos
Considerando que a Marinha, para o desempenho da sua missão, conta no activo de meios operacionais com cinco helicópteros LYNX Mk95, relativamente aos quais importa assegurar o desenvolvimento e implementação das modificações necessárias à sua operacionalidade, manutenção e segurança de voo;
Tendo em conta que, para esse efeito, a Marinha tem necessidade de adquirir os correspondentes serviços através da celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Considerando que, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela técnica.
Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Direcção de Navios a desenvolver os procedimentos adequados à aquisição de serviços de apoio técnico, desenvolvimento e implementação de modificações necessárias à operacionalidade, manutenção e segurança de voo das aeronaves LYNX Mk95, pelo montante global de (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
2008 - (euro) 166 000;
2009 - (euro) 166 000;
2010 - (euro) 168 000.
3 - Os montantes fixados para 2009 e 2010 poderão ser acrescidos dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Marinha, para os anos de 2008, 2009 e 2010.
5 - A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.
2 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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