Portaria n.º 855/2008 — Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Vermelha vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Vermelha vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval (processo n.º 1366-DGRF)
de 12 de Agosto
Pela Portaria n.º 1036/2006, de 20 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia da Vermelha (processo n.º 1366-DGRF), situada no município do Cadaval, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Vermelha.
Pela mesma portaria foram também anexados vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 634 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, com a área de 73 ha, ficando a mesma com a área total de 707 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15500/0550105502.pdf))
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