Decreto-Lei n.º 86/2008 — Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2008-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão Túnel do Marão

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9 - A arbitragem decorre em Lisboa, funcionando o Tribunal de acordo com as regras fixadas no Contrato de Concessão, com as regras estabelecidas pelo próprio Tribunal Arbitral e ainda, subsidiariamente, pelo disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, devendo ser observado, quanto aos honorários dos árbitros apenas, o regulamento respectivo do Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa.

Base 87

Taxa de gestão de contrato

A Concessionária tem de pagar anualmente ao InIR uma taxa de gestão do contrato, para suporte das despesas do InIR com o acompanhamento, gestão e fiscalização da concessão, calculada de acordo com a expressão seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/05/10200/0296802997.pdf))

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