Portaria n.º 865/2008 — Promoção de Joana Rita de Almeida Neto Peralta ao posto de segundo-tenente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção de Joana Rita de Almeida Neto Peralta ao posto de segundo-tenente
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do estabelecido na alínea c) do número 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, a subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato:
9101604 Joana Rita de Almeida Neto Peralta
que satisfaz as condições gerais de promoção fixadas e previstas no artigo 299.º e as condições especiais de promoção fixadas no artigo 305.º do mencionado Estatuto, a contar de 09 de Julho de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no número 2 do artigo 68.º do referido Estatuto.
Esta militar, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe respectivamente, à esquerda da 9103004 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato Ivone Cristina Coelho Carapeta e à direita da 9100804 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato Andreia Carina Fontinha Oliveira.
21 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).