Portaria n.º 874/2008 — Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-14
Última atualização 2010-08-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fonte DRE
artigos 6

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2 atos modificativos · 2010-08-30, Portaria n.º 816/2010 — Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatár…

Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais

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de 14 de Agosto

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, iniciou-se um programa de acção para a modernização da justiça tributária, o qual se consubstanciou, entre outras medidas, na criação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, de seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária, bem como procurou-se melhorar a racionalidade dos meios através da fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e posterior desagregação deste em Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Tributário de Lisboa.

Com as alterações introduzidas e abertura do concurso excepcional de ingresso para os tribunais administrativos e fiscais para o preenchimento de mais 30 vagas de magistrados especialmente afectos aos processos tributários, impõe-se, ultrapassada que está a fase inicial de vigência da reforma do contencioso administrativo, redimensionar os quadros dos tribunais administrativos e fiscais, fixar os quadros do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e, em consequência, reajustar os quadros de magistrados dos tribunais e secretarias já existentes.

De acordo com os elementos estatísticos disponíveis e por referência à média dos processos entrados nos últimos três anos, em cada uma das áreas de jurisdição, foi possível corrigir a Portaria n.º 2-B/2004, de 5 de Janeiro, fixando de forma ajustada os quadros de magistrados e das respectivas secretarias a preencher.

Procede-se igualmente, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, à instalação de cinco novos juízos liquidatários dos tribunais administrativos e fiscais, com a finalidade de em dois anos proceder à recuperação dos processos tributários pendentes nestes tribunais.

São medidas de urgência que vêm sendo implementadas desde 2007 e que duplicarão o número de magistrados afectos aos processos tributários dos quais 85 % serão novos magistrados recrutados no âmbito da Lei n.º 1/2008, de 14 de Fevereiro, bem como de um significativo aumento do número de funcionários judiciais afectos estes processos que resultarão, inevitavelmente, numa maior celeridade para os contribuintes que tenham diferendos fiscais com o Estado.

Nestes termos, ouvido o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, e nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, bem como no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º — Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais

Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais

Os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º — Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

1 - Declara-se instalado, com efeitos a 5 de Janeiro de 2009, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

2 - Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, aquando da sua instalação, todos os processos tributários pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu da competência daquele Tribunal.

3 - Até à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas existentes no quadro de juízes para esse Tribunal acrescerão às vagas existentes no quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.

4 - Durante o tempo que medeia entre o provimento das vagas e a instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas previstas no número anterior serão autonomizadas e providas por juízes, que à data da instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro transitam automaticamente para o respectivo quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

Artigo 4.º — Juízos liquidatários

Declaram-se instalados, com efeitos a 1 de Setembro de 2008, os seguintes Juízos Liquidatários:

a)

Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa;

b)

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;

c)

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;

d)

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;

e)

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Artigo 5.º — Revogação

Com a entrada em vigor da presente portaria revogam-se os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de Janeiro, e a Portaria n.º 2-B/2004, de 5 de Janeiro.

Artigo 6.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.

Em 14 de Julho de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

ANEXO — MAPA I

Quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 4.

Juízes de contencioso tributário - 4.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 2.

Juízes de contencioso tributário - 3.

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

Juízes de contencioso administrativo - 1.

Juízes de contencioso tributário - 1.

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 6.

Juízes de contencioso tributário - 5.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 3.

Juízes de contencioso tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 4.

Juízes de contencioso tributário - 3.

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 4.

Juízes de contencioso tributário - 4.

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 24.

Tribunal Tributário de Lisboa

Presidente - 1.

Juízes de contencioso tributário - 11.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 2.

Juízes de contencioso tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 2.

Juízes de contencioso tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 11.

Juízes de contencioso tributário - 9.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 8.

Juízes de contencioso tributário - 4.

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 2.

Juízes de contencioso tributário - 2.

MAPA II

Quadros de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e fiscais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 4.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 3.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 5.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 3.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 5.

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Procuradores da República do contencioso administrativo - 10.

Tribunal Tributário de Lisboa

Procuradores da República do contencioso tributário - 5.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 6.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 6.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

MAPA III

Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 4;

Escrivão auxiliar - 5.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 4;

Escrivão auxiliar - 5.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 3.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 4;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 7.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 3;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 4.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 5;

Escrivão auxiliar - 5.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça auxiliar - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 4;

Escrivão-adjunto - 6;

Escrivão auxiliar - 6.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 6;

Escrivão-adjunto - 11;

Escrivão auxiliar - 12.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 4;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Tributário de Lisboa

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 4;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 7.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 4;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 4.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 4.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 6;

Escrivão-adjunto - 12;

Escrivão auxiliar - 12.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 4;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 4;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 7.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 4;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 4.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

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