Portaria n.º 877/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal das Mós bem como a transferência de gestão, englobando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-01-07, Portaria n.º 21/2011 — Exclui terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Mós (proc…
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal das Mós bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mós, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 2740-DGRF)
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 1383/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 629/2005, de 1 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal das Mós (processo n.º 2740-DGRF), situada no município de Torre de Moncorvo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mós.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mós, município de Torre de Moncorvo, com a área de 4735 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
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