Portaria n.º 894/2008 — Altera a Portaria n.º 472/2005, de 10 de Maio, que aprova um cartão de livre trânsito e um de identificação para o…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 472/2005, de 10 de Maio, que aprova um cartão de livre trânsito e um de identificação para o pessoal dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Na sequência da aprovação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientações para a reestruturação dos ministérios relativas quer à reorganização dos serviços centrais quer dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local.

Nesta medida, as categorias de utilizadores dos modelos de cartão de identificação em uso no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de ora em diante designado apenas por MTSS, carecem de ser alteradas e adequadas face à sua actual estrutura orgânica.

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal no acesso e uso das instalações do MTSS, bem como para permitir a respectiva identificação junto de outros serviços ou instituições, públicas ou privadas, que não possuam cartão de identificação próprio:

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que o n.º 1.º da Portaria n.º 472/2005, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º ...

Modelo n.º 1 - para uso do pessoal nomeado para os gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), dos titulares dos cargos de direcção superior, previstos no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, dos directores de segurança social, dos directores-adjuntos de segurança social, dos delegados regionais, dos subdelegados regionais dos serviços e organismos sob a superintendência e tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, bem como para uso do pessoal cuja especificidade da função exercida assim o exija (anexo n.º 1);

Modelo n.º 2 - [...]»

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de Agosto de 2008.

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