Portaria n.º 899/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sobral da Adiça, bem como a transferência de gestão…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sobral da Adiça, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 3180-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 1317-H/2002, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033-CS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Sobral da Adiça (processo n.º 3180-DGRF), situada no município de Moura, válida até 3 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Sobral da Adiça.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 4839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São criadas duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, devidamente assinaladas na cartografia anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15800/0567905679.pdf))

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