Resolução n.º 9/2008 — Centro de Estudos Interdisciplinares Paisagens, Indivíduos e Sociedades (CEIPIS)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Centro de Estudos Interdisciplinares Paisagens, Indivíduos e Sociedades (CEIPIS)
Sob proposta do Instituto de Ciências Sociais;
Obtido o parecer favorável do Conselho Académico;
Considerando o disposto no artigo 35º e nos n.os 1 e 3 do artigo 36º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 1º da Resolução SU-14/94, de 31 de Janeiro;
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Janeiro de 2008, determina:
Artigo Único — Centro de Investigação
1 - É criado o Centro de Estudos Interdisciplinares Paisagens, Indivíduos e Sociedades (CEIPIS).
2 - São concomitantemente extintos os Núcleos de Estudos de População e Sociedade (NEPS), Núcleo de Estudos Históricos (NEH) e Núcleo de Estudos de Arqueologia (NARQ).
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Senado Universitário, A. Guimarães Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).