Portaria n.º 90/2008 — Altera a Portaria n.º 720/2007, de 11 de Junho (aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelo Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2008-01-25
Última atualização 2013-08-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-08-13, Portaria n.º 258/2013 — Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir…

Altera a Portaria n.º 720/2007, de 11 de Junho (aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelo Instituto Português do Sangue, I. P.)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, estabelece o novo regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde, a pessoas colectivas privadas sem fim lucrativos.

No quadro do novo regime instituído pelo referido diploma legal a Portaria n.º 720/2007, de 11 de Junho, aprovou, em anexo, o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelo Instituto Português do Sangue, I. P., que estabelece os princípios, regras e procedimentos a que obedece o financiamento de projectos e acções no âmbito da promoção da dádiva de sangue.

Pela primeira vez, em muitos anos de actividade, as entidades que intervêm nas áreas de informação, sensibilização, educação e formação, essencialmente as associações de dadores de sangue, ficaram obrigadas ao cumprimento de um rigoroso e claro conjunto de regras para a atribuição dos apoios financeiros anuais, que foi, desde logo, obrigatório para as candidaturas de 2007 e 2008, de acordo com prazos de natureza transitória em relação às candidaturas para os anos futuros.

Ao atingir o prazo limite para as candidaturas de 2008, verifica-se que um considerável número de associações de dadores apresenta dificuldades de natureza burocrática, que o Instituto Português do Sangue, I. P., pretende ultrapassar, mediante o desenvolvimento de uma cooperação técnica e pedagógica, no reconhecimento do trabalho dessas associações em prol do País.

Com o objectivo de uma distribuição dos apoios financeiros justa e equitativa torna-se, assim, necessário alargar o prazo das candidaturas para 2008, fixado no n.º 2 da Portaria n.º 720/2007, por forma a torná-lo compatível com a superação das dificuldades sentidas pelas associações de dadores.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, o seguinte:

Número único. - O n.º 2 da Portaria n.º 720/2007, de 11 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - As candidaturas relativas a projectos e acções a executar nos anos de 2007 e 2008 devem ser apresentadas, respectivamente, no prazo de 60 dias seguidos, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria e até 10 de Fevereiro de 2008.»

A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, em 10 de Janeiro de 2008.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).