Portaria n.º 900/2008 — Extensão de encargos

Tipo Portaria
Publicação 2008-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extensão de encargos

Histórico de alterações JSON API

Ao Ministério da Cultura compete prestar apoio às actividades de promoção e difusão de diversos ramos de cultura, preservar o património cultural português nas suas múltiplas vertentes e apoiar a realização de congressos, reuniões e outras iniciativas de natureza cultural, bem como a divulgação, nacional e internacional, de programas e realizações culturais.

Por sua vez, cabe à Câmara Municipal de Baião apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal. Como co-fundadora da Fundação Eça de Queiroz e membro permanente do respectivo conselho de administração, tem responsabilidade acrescida na sustentação e desenvolvimento do projecto da referida Fundação.

As competências atrás referidas podem ser objecto do protocolo de colaboração, nos termos do artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

A Fundação Eça de Queiroz é uma instituição de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, que tem como objectivo geral a divulgação e promoção, nacional e internacional, da obra do escritor Eça de Queiroz. Todavia, para além da sua acção local no âmbito da cultura, da educação, da formação e do turismo, é, pelo seu prestígio nacional e internacional, uma das instituições que maiores responsabilidades tem no desenvolvimento da divulgação e da promoção do concelho de Baião.

Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte:

1 - Considera-se ratificado o dispêndio, em 2006, das seguintes verbas:

Fundo de Fomento Cultural - (euro) 25 000;

Câmara Municipal de Baião - (euro) 25 000.

2 - Considera-se ratificado o dispêndio, em 2007, das seguintes verbas:

Fundo de Fomento Cultural - (euro) 25 000;

Câmara Municipal de Baião - (euro) 25 000.

3 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender, em 2008, a verba de (euro) 25 000 para a execução do protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura, a Câmara Municipal de Baião e a Fundação Eça de Queiroz.

4 - Fica a Câmara Municipal de Baião autorizada a despender, em 2008, a verba de (euro) 25 000 para a execução do protocolo referido no número anterior.

5 - No corrente ano a despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica Fundo de Fomento Cultural - (04.07.01) - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

7 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).