Portaria n.º 91/2008 — Desanexa da zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 475-DGRF)
de 28 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1325/2002, de 7 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras (processo n.º 475-DGRF), situada nos municípios de Barrancos, Moura e Mourão.
Pela Portaria n.º 553/2006, de 9 de Junho, esta concessão foi transferida para a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 1268 ha, ficando a mesma com a área total de 1902 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01900/0073600736.pdf))
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