Portaria n.º 921/2008 — Autorização da participação portuguesa na Missão EUSR For The AU
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização da participação portuguesa na Missão EUSR For The AU
Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos, pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através de missões de carácter humanitário e de manutenção de paz.
Mantendo-se o quadro de instabilidade e de violência e considerando a necessidade de viabilizar a consolidação do processo de reconstrução e de restabelecimento de um ambiente de segurança, o Conselho da União Europeia, através da Acção Comum n.º 2007/805/PESC, de 6 de Dezembro, aprovou o estabelecimento de uma missão PESD na Etiópia, a EUSR for the African Union (AU).
Portugal participará com um contingente constituído por um militar.
A Assembleia da República é informada nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1 e n.º 2, alínea d), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na missão EUSR for the AU, na sede da União Africana, em Adis Abeba, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por um oficial, a qual ficará colocada na sua dependência directa.
2.º A duração da missão será de seis meses e prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a resolução da União Europeia.
3.º De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, o militar que integra o contingente nacional desempenha funções em país de classe C.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Outubro de 2008.
8 de Outubro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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