Portaria n.º 936/2008 — Autoriza o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), a iniciar o procedimento tendente à aquisição da…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), a iniciar o procedimento tendente à aquisição da Solução Integrada de Centro de Contactos

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Considerando que o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), vem procedendo à modernização do modo de recolha de informação junto das famílias, através da substituição gradual da recolha presencial por recolha telefónica;

Considerando que a utilização crescente do modo de recolha telefónica se reflectirá em menores encargos financeiros no futuro;

Considerando que o alargamento da utilização deste modo de recolha a um maior número de respondentes e de operações estatísticas exige que o INE, I. P., passe a dispor de uma Solução Integrada de Centro de Contactos;

Considerando que o encargo estimado com a aquisição do referido Sistema, incluindo manutenção e assistência técnica, ascende a (euro) 520 000, repartidos pelos próximos cinco anos económicos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

1 - O INE, I. P., é autorizado a iniciar o procedimento tendente à aquisição da Solução Integrada de Centro de Contactos até ao montante de (euro) 520 000, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano, os seguintes valores:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/12/240000000/4988549885.pdf))

3 - Aos montantes referidos no n.º 2 (a preços de 2008), acresce IVA à taxa legal em vigor, podendo os valores relativos ao período de 2011 a 2013 ser actualizados com base no Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, para Portugal continental, publicado pelo INE, I. P., no mês de Dezembro do ano anterior.

24 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

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