Portaria n.º 95/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Ferreira do Alentejo, bem como a transferência de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-01-28
Última atualização 2010-06-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Ferreira do Alentejo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2824-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Janeiro

Pela Portaria n.º 444/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2824-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural de Caça e Pesca do Concelho de Ferreira do Alentejo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação;

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 4393 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

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