Portaria n.º 955/2008 — Determina os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos serviços e bens necessários ao…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos serviços e bens necessários ao fornecimento, instalação e manutenção de quadros interactivos nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário

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O Estado Português, através do Ministério da Educação, pretende celebrar um contrato de aquisição dos serviços e bens necessários ao fornecimento, instalação e manutenção de quadros interactivos nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, tendo para o efeito sido autorizada a respectiva despesa e autorizada igualmente a abertura de procedimento de concurso público internacional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2007, de 13 de Setembro.

O referido contrato de fornecimento a celebrar pelo Estado Português, incluindo a componente de manutenção, suporte, operação e gestão de quadros interactivos, tem um período de vigência relativamente alargado, incidindo, estima-se, sobre quatro exercícios orçamentais.

O valor global desse contrato a celebrar ascende a (euro) 6 762 542,40, excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado, e também o valor que corresponde ao exercício da opção de aquisição de um número adicional de videoprojectores, e respectivos serviços de instalação, manutenção e help desk, até ao valor de (euro) 2 237 457,60.

Relativamente à parte final do parágrafo anterior, importa salvaguardar, em termos de despesa, a importância necessária para garantir o exercício do direito de opção.

Assim, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição dos serviços e bens necessários ao fornecimento, instalação e manutenção de quadros interactivos nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, incluindo o exercício do direito de opção, não podem exceder, em cada um dos seguintes exercícios económicos, as seguintes importâncias:

2009 - (euro) 7 762 542,40;

2010 - (euro) 412 485,88;

2011 - (euro) 412 485,86;

2012 - (euro) 412 485,86.

2 - As importâncias fixadas nos termos do número anterior são acrescidas do valor correspondente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado devido, sendo que as importâncias globais previstas para os anos de 2009 a 2012 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano ou dos anos anteriores, consoante o caso.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por verbas de funcionamento e de PIDDAC inscritas e a inscrever nos anos económicos de 2009 a 2012.

2 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

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