Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2008 — Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Penedono

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2008-06-19
Última atualização 2009-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2009-08-07, Portaria n.º 850/2009 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do…

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Penedono

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Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Penedono, que substitui a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/97, de 7 de Julho.

Tal proposta enquadra-se na estratégia de desenvolvimento definida no Plano de Pormenor da Quinta da Retorta.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Penedono.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Penedono, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/97, de 7 de Julho, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o original da planta referida no n.º 1 está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

3 - A presente resolução produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Quinta da Retorta.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11700/0352203522.pdf))

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