Portaria n.º 968/2008 — Desanexa da zona de caça associativa de Pêro de Amigos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Pêro de Amigos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 2346-DGRF)
de 29 de Agosto
Pela Portaria n.º 643/2000, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Brás de Alportel a zona de caça associativa de Pêro de Amigos (processo n.º 2346-DGRF), situada no município de São Brás de Alportel.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 33 ha, ficando a mesma com a área total de 987 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/16700/0614506146.pdf))
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