Portaria n.º 97/2008 — Altera o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), no respeitante ao…
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Altera o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), no respeitante ao pessoal especializado
de 31 de Janeiro
O quadro do pessoal especializado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, e cuja última alteração foi publicada no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro, tem sido adaptado de acordo com as características da actividade diplomática desenvolvida no contexto da política internacional, nomeadamente através do reforço da representação nacional nas organizações internacionais.
Tendo sido aprovada pelo Conselho do Atlântico Norte em 10 de Agosto de 2007 a candidatura de um representante português como novo membro do IBAN (International Board of Auditor for NATO) e atendendo à importância das funções desenvolvidas no âmbito da NATO, cumpre agora assegurar a nomeação do funcionário que irá desempenhar aquelas funções, cujos encargos decorrerão por conta do Estado Português. Neste contexto e considerando que as funções desenvolvidas se enquadram no âmbito da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) mostra-se conveniente que a respectiva nomeação seja efectuada em lugar do quadro do pessoal especializado daquela representação diplomática.
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, a composição do quadro de pessoal da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), com sede em Bruxelas, terá a composição que for determinada em portaria dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, na parte que não se relacionar com a representação militar.
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e da Portaria n.º 99/2006, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É criado no quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) um lugar de conselheiro técnico principal, a extinguir quando vagar.
2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 16 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Janeiro de 2008.
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