Portaria n.º 971/2008 — Extingue a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas (processo n.º 1098-DGRF) e concessiona, pelo período…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas (processo n.º 1098-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Turística de Caça Quatro Montes, Lda., a zona de caça turística dos Quatro Montes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5013-DGRF)
de 29 de Agosto
Pela Portaria n.º 981/93, de 6 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 267/2000, de 17 de Maio, foi concessionada, até 17 de Julho de 2007, à Sociedade Turística de Caça Quatro Montes, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas (processo n.º 1098-DGRF).
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da mesma Sociedade;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas (processo n.º 1098-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Turística de Caça Quatro Montes, Lda., com o número de identificação fiscal 502752238 e sede na Rua de Álvaro Castelões, 6, 7050-149 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística dos Quatro Montes (processo n.º 5013-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 541 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/16700/0614706147.pdf))
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