Portaria n.º 980/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Clube de Caça e Pesca do Bacelo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-06-21, Portaria n.º 350/2010 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 980/2008, de 2 de Setembr…
Anexa à zona de caça associativa do Clube de Caça e Pesca do Bacelo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 4677-DGRF)
de 2 de Setembro
Pela Portaria n.º 1130/2007, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Bacelo a zona de caça associativa do Clube de Caça e Pesca do Bacelo (processo n.º 4677-DGRF), situada no município de Évora.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 1506 ha, ficando a mesma com a área total de 2618 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/16900/0616106161.pdf))
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