Decreto-Lei n.º 99/2008 — Procede à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2008-06-12
Última atualização 2011-05-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2011-05-09, Decreto-Lei n.º 64/2011 — Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimenta…

Procede à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Junho

O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabeleceu os critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, que, por sua vez, transpuseram as Directivas n.os 98/86/CE, de 11 de Novembro, 2000/63/CE, de 5 de Outubro, 2001/30/CE, de 2 de Maio, 2002/82/CE, de 15 de Outubro, 2003/95/CE, de 27 de Outubro, e 2004/45, de 16 de Abril, respectivamente, que alteraram a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro.

Revela-se necessário retirar do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, os critérios de pureza relativos ao E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e ao E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo, que deixaram de ser autorizados para utilização como aditivos alimentares.

O nível máximo de cinzas sulfatadas nos critérios de pureza para o E 472c ésteres cítricos e mono e diglicéridos de ácidos gordos deve ser alterado, no sentido de abranger parcialmente, ou na totalidade, produtos neutralizados.

É, ainda, necessário garantir que o E 559, silicato de alumínio, seja produzido a partir de argila caulinítica bruta isenta de contaminação inaceitável por dioxinas, pelo que a sua presença deve ser limitada ao nível mais baixo possível.

Tendo sido detectados erros relativamente às substâncias E 307 alfa-tocoferol, E 315 ácido eritórbico e E 415 goma de xantana nas várias versões linguísticas da Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, importa também proceder à sua correcção.

Por outro lado, há que adoptar as especificações para os novos aditivos autorizados pelo Decreto-Lei n.º 33/2008, de 25 de Fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, rectificada pelo Jornal Oficial da União Europeia n.º L 78, de 17 de Março de 2007, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios.

As alterações propostas constam da Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, que ora se transpõe para a ordem jurídica interna, através do presente decreto-lei, alterando os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto.

Em breve, a matéria relativa aos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, por se encontrar plenamente harmonizada na União Europeia, será objecto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro

Os anexos i, ii e iv ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

[...]

Critérios gerais

[...]

Critérios específicos

E 200 - Ácido sórbico

[...]

E 202 - Sorbato de potássio

[...]

E 203 - Sorbato de cálcio

[...]

E 210 - Ácido benzóico.

[...]

E 211 - Benzoato de sódio

[...]

E 212 - Benzoato de potássio

[...]

E 213 - Benzoato de cálcio

[...]

E 214 - p-hidroxibenzoato de etilo

[...]

E 215 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de etilo

[...]

E 218 - p-hidroxibenzoato de metilo

[...]

E 219 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo

[...]

E 220 - Dióxido de enxofre

[...]

E 221 - Sulfito de sódio

[...]

E 222 - Hidrogenossulfito de sódio

[...]

E 223 - Metabissulfito de sódio

[...]

E 224 - Metabissulfito de potássio

[...]

E 226 - Sulfito de cálcio

[...]

E 227 - Hidrogenossulfito de cálcio

[...]

E 228 - Hidrogenossulfito de potássio

[...]

E 230 - Bifenilo

[...]

E 231 - Ortofenilfenol

[...]

E 232 - Ortofenilfenol de sódio

[...]

E 233 - Tiabendazolo

[...]

E 234 - Nisina

[...]

E 235 - Natamicina

[...]

E 239 - Hexametilenotetramina

[...]

E 242 - Dicarbonato dimetílico

[...]

E 249 - Nitrito de potássio

[...]

E 250 - Nitrito de sódio

[...]

E 251 - Nitrato de sódio

[...]

1) Nitrato de sódio sólido

[...]

2) Nitrato de sódio líquido

[...]

E 252 - Nitrato de potássio.

[...]

E 260 - Ácido acético.

[...]

E 261 - Acetato de potássio.

[...]

E 262 - (i) Acetato de sódio

[...]

E 262 - (ii) Diacetato de sódio

[...]

E 263 - Acetato de cálcio

[...]

E 270 - Ácido láctico

[...]

E 280 - Ácido propiónico

[...]

E 281 - Propionato de sódio

[...]

E 282 - Propionato de cálcio

[...]

E 283 - Propionato de potássio

[...]

E 284 - Ácido bórico

[...]

E 285 - Tetraborato de sódio (bórax)

[...]

E 290 - Dióxido de carbono

[...]

E 296 - Ácido málico

[...]

E 297 - Ácido fumárico

[...]

E 300 - Ácido ascórbico

[...]

E 301 - Ascorbato de sódio

[...]

E 302 - Ascorbato de cálcio

[...]

E 304 - (i) Palmitato de ascorbilo

[...]

E 304 - (ii) Estearato de ascorbilo

[...]

E 306 - Extracto rico em tocoferóis

[...]

E 307 - Alfa-tocoferol

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 308 - Gama-tocoferol

[...]

E 309 - Delta-tocoferol

[...]

E 310 - Galato de propilo

[...]

E 311 - Galato de octilo

[...]

E 312 - Galato de dodecilo

[...]

E 315 - Ácido eritórbico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 316 - Eritorbato de sódio

[...]

E 319 - Terc-butil-hidroquinona (TBHQ)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 320 - Butil-hidroxianisolo (BHA)

[...]

E 321 - Butil-hidroxitolueno (BHT)

[...]

E 322 - Lecitinas

[...]

E 325 - Lactato de sódio

[...]

E 326 - Lactato de potássio

[...]

E 327 - Lactato de cálcio

[...]

E 330 - Ácido cítrico

[...]

E 331 - (i) Citrato monossódico

[...]

E 331 - (ii) Citrato dissódico

[...]

E 331 - (iii) Citrato trissódico

[...]

E 332 - (i) Citrato monopotássico

[...]

E 332 - (ii) Citrato tripotássico

[...]

E 333 - (i) Citrato monocálcico

[...]

E 333 - (ii) Citrato dicálcico

[...]

E 333 - (iii) Citrato tricálcico

[...]

E 334 - Ácido L(+)-tartárico

[...]

E 335 - (i) Tartarato monossódico

[...]

E 335 - (ii) Tartarato dissódico

[...]

E 336 - (i) Tartarato monopotássico

[...]

E 336 - (ii) Tartarato dipotássico

[...]

E 337 - Tartarato duplo de sódio e de potássio

[...]

E 338 - Ácido fosfórico

[...]

E 339 - (i) Fosfato monossódico

[...]

E 339 - (ii) Fosfato dissódico

[...]

E 339 - (iii) Fosfato trissódico

[...]

E 340 - (i) Fosfato monopotássico

[...]

E 340 - (ii) Fosfato dipotássico

[...]

E 340 - (iii) Fosfato tripotássico

[...]

E 341 - (i) Fosfato monocálcico

[...]

E 341 - (ii) Fosfato dicálcico

[...]

E 341 - (iii) Fosfato tricálcico

[...]

E 343 - (i) Fosfato de magnésio

[...]

E 343 - (ii) Fosfato de magnésio

[...]

E 350 - (i) Malato de sódio

[...]

E 350 - (ii) Hidrogenomalato de sódio

[...]

E 351 - Malato de potássio

[...]

E 352 - (i) Malato de cálcio

[...]

E 352 - (ii) Hidrogenomalato de cálcio

[...]

E 355 - Ácido adípico

[...]

E 363 - Ácido succínico

[...]

E 380 - Citrato de triamónio

[...]

E 385 - Etilenodiaminotetracetato de sódio e cálcio

[...]

E 452 - (iii) Polifosfato de sódio e de cálcio

[...]

E 459 - Beta-ciclodextrina

[...]

E 468 - Carboximetilcelulose de sódio reticulada

[...]

E 469 - Carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente

[...]

E 500 - (i) Carbonato de sódio

[...]

E 500 - (ii) Hidrogenocarbonato de sódio

[...]

E 500 - (iii) Sesquicarbonato de sódio

[...]

E 501 - (i) Carbonato de potássio

[...]

E 501 - (ii) Hidrogenocarbonato de potássio

[...]

E 503 - (i) Carbonato de amónio

[...]

E 503 - (ii) Hidrogenocarbonato de amónio

[...]

E 507 - Ácido clorídrico

[...]

E 509 - Cloreto de cálcio

[...]

E 511 - Cloreto de magnésio

[...]

E 512 - Cloreto estanoso

[...]

E 513 - Ácido sulfúrico

[...]

E 514 - (i) Sulfato de sódio

[...]

E 514 - (ii) Hidrogenossulfato de sódio

[...]

E 515 - (i) Sulfato de potássio

[...]

E 515 - (ii) Hidrogenossulfato de potássio

[...]

E 516 - Sulfato de cálcio

[...]

E 517 - Sulfato de amónio

[...]

E 520 - Sulfato de alumínio

[...]

E 521 - Sulfato de alumínio e sódio

[...]

E 522 - Sulfato de alumínio e potássio

[...]

E 523 - Sulfato de alumínio e amónio

[...]

E 524 - Hidróxido de sódio

[...]

E 525 - Hidróxido de potássio

[...]

E 526 - Hidróxido de cálcio

[...]

E 527 - Hidróxido de amónio

[...]

E 528 - Hidróxido de magnésio

[...]

E 529 - Óxido de cálcio

[...]

E 530 - Óxido de magnésio

[...]

E 535 - Ferrocianeto de sódio

[...]

E 536 - Ferrocianeto de potássio

[...]

E 538 - Ferrocianeto de cálcio

[...]

E 541 - Fosfato ácido de alumínio e sódio

[...]

E 551 - Dióxido de silício

[...]

E 552 - Silicato de cálcio

[...]

E 553 a - (i) Silicato de magnésio

[...]

E 553 a - (ii) Trissilicato de magnésio

[...]

E 570 - Ácidos gordos

[...]

E 574 - Ácido glucónico

[...]

E 575 - Glucono-delta-lactona

[...]

E 576 - Gluconato de sódio

[...]

E 577 - Gluconato de potássio

[...]

E 578 - Gluconato de cálcio

[...]

E 586 - 4-hexilresorcinol

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 640 - Glicina e respectivo sal sódico

[...]

E 900 - Dimetilpolissiloxano

[...]

E 901 - Cera de abelhas

[...]

E 902 - Cera de candelilha

[...]

E 903 - Cera de carnaúba

[...]

E 904 - Goma-laca

[...]

E 920 - L-cisteína

[...]

E 927 b - Carbamida

[...]

E 938 - Árgon

[...]

E 939 - Hélio

[...]

E 941 - Azoto

[...]

E 942 - Óxido nitroso

[...]

E 948 - Oxigénio

[...]

E 999 - Extracto de quilaia

[...]

E 1103 - Invertase

[...]

E 1105 - Lisozima

[...]

E 1200 - Polidextrose

[...]

E 1204 - Pululana

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 1404 - Amido oxidado

[...]

E 1410 - Fosfato de amido monossubstituído

[...]

E 1412 - Fosfato de amido dissubstituído

[...]

E 1413 - Fosfato de amido dissubstituído fosfatado

[...]

E 1414 - Fosfato de amido dissubstituído acetilado

[...]

E 1420 - Amido acetilado

[...]

E 1422 - Adipato de amido dissubstituido acetilado

[...]

E 1440 - Hidroxipropilamido

[...]

E 1442 - Fosfato de amido dissubstituído hidroxipropilado

[...]

E 1450 - Octenilsuccinato de amido sódico

[...]

E 1451 - Amido oxidado acetilado

[...]

E 1452 - Octenilsuccinato de amido alumínico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 1505 - Citrato de trietilo

[...]

E 1518 - Triacetato de glicerilo

[...]

E 1520 - 1,2-propanodiol

[...]

Polietilenoglicol 6000

[...]

ANEXO II — [...]

[...]

E 400 - Ácido algínico

[...]

E 401 - Alginato de sódio

[...]

E 402 - Alginato de potássio

[...]

E 403 - Alginato de amónio

[...]

E 404 - Alginato de cálcio

[...]

E 405 - Alginato de 1,2-propanodiol

[...]

E 406 - Ágar-ágar

[...]

E 407 - Carragenina

[...]

E 407 a - Algas Eucheuma transformadas

[...]

E 410 - Farinha de sementes de alfarroba

[...]

E 412 - Goma de guar

[...]

E 413 - Goma adragante

[...]

E 414 - Goma arábica

[...]

E 415 - Goma xantana

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 416 - Goma karaya

[...]

E 417 - Goma de tara

[...]

E 418 - Goma gelana

[...]

E 422 - Glicerol

[...]

E 431 - Estearato de polioxietileno (40)

[...]

E 432 - Monolaurato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 20)

[...]

E 433 - Monooleato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 80)

[...]

E 434 - Monopalmitato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 40)

[...]

E 435 - Monoestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 60)

[...]

E 436 - Triestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 65)

[...]

E 440 - (i) Pectina

[...]

E 440 - (ii) Pectina amidada

[...]

E 442 - Fosfatidatos de amónio

[...]

E 444 - Isobutirato de acetato de sacarose

[...]

E 445 - ésteres de glicerol da colofónia

[...]

E 450 - (i) Difosfato dissódico

[...]

E 450 - (ii) Difosfato trissódico

[...]

E 450 - (iii) Difosfato tetrassódico

[...]

E 450 - (v) Difosfato tetrapotássico

[...]

E 450 - (vi) Difosfato dicálcico

[...]

E 450 - (vii) Di-hidrogenodifosfato de cálcio

[...]

E 451 - (i) Trifosfato pentassódico

[...]

E 451 - (ii) Trifosfato pentapotássico

[...]

E 452 - (i) Polifosfato sódico

[...]

1) Polifosfato solúvel

[...]

2) Polifosfato insolúvel

[...]

E 452 - (ii) Polifosfato de potássio

[...]

E 452 - (iv) Polifosfatos de cálcio

[...]

E 460 - (i) Celulose microcristalina

[...]

E 460 - (ii) Celulose em pó

[...]

E 461 - Metilcelulose

[...]

E 462 - Etilcelulose

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 463 - Hidroxipropilcelulose

[...]

E 464 - Hidroxipropilmetilcelulose

[...]

E 465 - Etilmetilcelulose

[...]

E 466 - Carboximetilcelulose de sódio

[...]

E 470 a - Sais de sódio, de potássio e de cálcio de ácidos gordos

[...]

E 470 b - Sais de magnésio de ácidos gordos

[...]

E 471 - Mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472 a - Ésteres acéticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472 b - Ésteres lácticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472 c - Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

Nota. - Os critérios de pureza são aplicáveis a aditivos isentos de sais de sódio, potássio ou cálcio de ácidos gordos. Estas substâncias poderão, no entanto, estar presentes, até ao teor máximo de 6 % (expresso em oleato de sódio).

E 472 d - Ésteres tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472 e - Ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472 f - Ésteres mistos acéticos e tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 473 - Ésteres de sacarose de ácidos gordos

[...]

E 474 - Sacaridoglicéridos

[...]

E 475 - Ésteres de poliglicerol e de ácidos gordos

[...]

E 476 - Poli-ricinoleato de poliglicerol

[...]

E 477 - Ésteres de 1,2-propanodiol de ácidos gordos

[...]

E 479 b - Produtos de reacção do óleo de soja oxidado por via térmica com mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 481 - Estearoil - 2-lactilato de sódio

[...]

E 482 - Estearoil - 2-lactilato de cálcio

[...]

E 483 - Tartarato de estearilo

[...]

E 491 - Monoestearato de sorbitano

[...]

E 492 - Triestearato de sorbitano

[...]

E 493 - Monolaurato de sorbitano

[...]

E 494 - Monooleato de sorbitano

[...]

E 495 - Monopalmitato de sorbitano

[...]

E 508 - Cloreto de potássio

[...]

E 579 - Gluconato ferroso

[...]

E 585 - Lactato ferroso

[...]

E 650 - Acetato de zinco

[...]

E 943 a - Butano

[...]

E 943 b - Isobutano

[...]

E 944 - Propano

[...]

E 949 - Hidrogénio

[...]

E 1201 - Polivinilpirrolidona

[...]

E 1202 - Polivinilpolipirrolidona

[...]

ANEXO IV — [...]

[...]

E 170 - (i) Carbonato de cálcio

[...]

E 353 - Ácido metatartárico

[...]

E 354 - Tartarato de cálcio

[...]

E 356 - Adipato de sódio

[...]

E 357 - Adipato de potássio

[...]

E 420 - (i) Sorbitol

[...]

E 420 - (ii) Xarope de sorbitol

[...]

E 421 - Manitol

[...]

E 425 - (i) Goma de konjac

[...]

E 425 - (iii) Glucomanano de konjac

[...]

E 426 - Hemicelulose de soja

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 504 - (ii) Hidroxicarbonato de magnésio

[...]

E 553 b - Talco

[...]

E 554 - Silicato de alumínio e sódio

[...]

E 555 - Silicato de alumínio e potássio

[...]

E 556 - Silicato de alumínio e cálcio

[...]

E 558 - Bentonite

[...]

E 559 - Silicato de alumínio (caulino)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/11200/0343603450.pdf))

E 620 - Ácido glutâmico

[...]

E 621 - Glutamato monossódico

[...]

E 622 - Glutamato monopotássico

[...]

E 623 - Diglutamato de cálcio

[...]

E 624 - Glutamato de amónio

[...]

E 625 - Diglutamato de magnésio

[...]

E 626 - Ácido guanílico

[...]

E 627 - Guanilato dissódico

[...]

E 628 - Guanilato dipotássico

[...]

E 629 - Guanilato de cálcio

[...]

E 630 - Ácido inosínico

[...]

E 631 - Inosinato dissódico

[...]

E 632 - Inosinato dipotássico

[...]

E 633 - Inosinato de cálcio

[...]

E 634 - 5'-ribonucleótido de cálcio

[...]

E 635 - 5'-ribonucleótido dissódico

[...]

E 905 - Cera microcristalina

[...]

E 912 - Ésteres do ácido montânico

[...]

E 914 - Cera de polietileno oxidada

[...]

E 950 - Acessulfamo K

[...]

E 951 - Aspartamo

[...]

E 953 - Isomalte

[...]

E 957 - Taumatina

[...]

E 959 - Neo-hesperidina di hidrocalcona

[...]

E 965 - (i) Maltitol

[...]

E 965 - (ii) Xarope de maltitol

[...]

E 966 - Lactitol

[...]

E 967 - Xilitol.»

[...]

Artigo 3.º — Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2008, sendo o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, apenas aplicável no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 15 de Maio de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Maio de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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