Portaria n.º 991/2008 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo n.º 497-DGRF) e concessiona, pelo período de 12…

Tipo Portaria
Publicação 2008-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo n.º 497-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Antas e Talha a zona de caça associativa do Meloiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 4989-DGRF)

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de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-BC/96, de 15 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo n.º 497-DGRF), situada no município de Fronteira, concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira.

Pelas Portarias n.os 262/98 e 169/99, respectivamente de 24 de Abril e de 12 de Março, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1444,7250 ha.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores das Antas e Talha;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo n.º 497-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores das Antas e Talha, com o número de identificação fiscal 503479853 e sede na Rua do Poeta José Afonso, 33, 7460 Fronteira, a zona de caça associativa do Meloeiro (processo n.º 4989-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 1656 ha, e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 359 ha, o que perfaz a área total de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/17000/0618206183.pdf))

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