Declaração de Rectificação n.º 1/2009/A — Rectificação do aviso n.º 61-A/2008/A, publicado no suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde - Centro de Saúde de Angra do Heroísmo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 61-A/2008/A, publicado no suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2008 - concurso interno de acesso geral para o provimento de um enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica do quadro regional da ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo

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Rectificação ao Aviso n.º 61-A/2008/A, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 252, de 31 de Dezembro - Parte F, referente à abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista em Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, onde se lê:

«5. O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, sendo a remuneração mensal a atribuir a correspondente ao escalão 1 índice 153 da escala indiciária do pessoal de enfermagem.

Deverá ler-se:

«5.O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.»

Onde se lê:

«8.Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 2 artigo 7 do Decreto-Lei n.º 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.»

Deverá ler-se:

«8.Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.»

Onde se lê:

«13.Selecção e classificação final:

Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.»

Deverá ler-se:

«13.Selecção e classificação final:

13.1 - Método de selecção - O método de selecção a aplicar aos candidatos a concurso será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

13.2 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF =((5 x CFE) + (5 x FP) + (5 x EP) + (5 x TEP))/20

em que:

CFE = Classificação Final de Especialidade (a nota do curso de Especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - 1 valor corresponde 1 ponto).

FP = Formação Profissional (10 valores de base).

TEP = Tempo De Exercício Profissional.

OER = Outros Elementos Relevantes (10 valores de base).

14 - Havendo igualdade de classificação final, será aplicado o previsto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.

15.Publicação das listas:

15.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.

16.Constituição do júri:

Presidente - Jorge António Rocha Melo, Especialista de Saúde Pública do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.ª Vogal Efectiva - Irene Maria Blayer Pereira Alves, Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal Efectiva - Ana Maria Bettencourt Silva Ramos, Especialista de Saúde Materna e Obstétrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.ª Vogal Suplente - Filomena Maria Machado Enes, Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

2.ª Vogal Suplente - Maria Margarida Costa Garcia Monteiro Pães, Especialista de Saúde Mental e Psiquiátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.»

6 de Janeiro de 2009. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Ana Margarida da Silva Matos.

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