Decreto-Lei n.º 1/2009 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que estabelece as competências, composição…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2009-01-05
Última atualização 2012-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-12-31, Decreto-Lei n.º 266-A/2012 — Define as competências, a composição e o funcionamento do Co…

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, estabeleceu as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

A experiência entretanto colhida aconselha a que se introduzam algumas modificações na sua composição, com vista a assegurar a prossecução, de forma mais eficaz, da missão que lhe está confiada. Assim, foi acrescentado o representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, atentas as específicas competências deste Ministério no que respeita à ocupação dos tempos livres dos trabalhadores e à reabilitação de cidadãos portadores de deficiência; foi acrescentado um representante da Comissão de Atletas Olímpicos, atenta a importância particular de que se reveste o desporto de alto rendimento; e foi ajustada, em conformidade, a representação por personalidades de reconhecido mérito.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único — Alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro

Os artigos 4.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

h)

[Anterior alínea g).]

i)

[Anterior alínea h).]

j)

[Anterior alínea i).]

l)

[Anterior alínea j).]

m)

[Anterior alínea l).]

n)

[Anterior alínea m).]

o)

[Anterior alínea n).]

p)

[Anterior alínea o).]

q)

Um representante da Comissão de Atletas Olímpicos do Comité Olímpico de Portugal;

r)

[Anterior alínea p).]

s)

[Anterior alínea q).]

t)

[Anterior alínea r).]

u)

[Anterior alínea s).]

v)

[Anterior alínea t).]

x)

[Anterior alínea u).]

z)

[Anterior alínea v).]

aa) Nove elementos de reconhecido mérito no âmbito da actividade desportiva, a designar pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.

2 - Sempre que exista mais de uma organização sindical de praticantes desportivos profissionais na mesma modalidade, o representante referido na alínea t) do número anterior é designado pelo plenário do Conselho, em regime de rotatividade, de entre as organizações existentes.

3 - ...

Artigo 8.º — [...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

O representante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

c)

O representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

d)

[Anterior alínea b).]

e)

[Anterior alínea c).]

f)

O representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

g)

[Anterior alínea d).]

h)

[Anterior alínea e).]

i)

[Anterior alínea f).]

j)

[Anterior alínea g).]

l)

O representante dos institutos superiores politécnicos que leccionem cursos no âmbito do desporto;

m)

Cinco das individualidades mencionadas na alínea aa) do n.º 1 do artigo 4.º, a designar pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.

Artigo 9.º — [...]

1 - Compete ao CSD dar parecer sobre a conformidade legal dos estatutos e regulamentos das federações desportivas, sobre a organização das competições desportivas de carácter nacional, pronunciar-se sobre os pedidos de atribuição ou renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, bem como sobre o impacte económico e social do desporto.

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

O representante do Ministério da Educação;

d)

[Anterior alínea c).]

e)

[Anterior alínea d).]

f)

[Anterior alínea e).]

g)

[Anterior alínea f).]

h)

[Anterior alínea g).]

i)

Um representante da Comissão de Atletas Olímpicos do Comité Olímpico de Portugal;

j)

[Anterior alínea h).]

l)

[Anterior alínea i).]

m)

[Anterior alínea j).]

n)

[Anterior alínea l).]

o)

[Anterior alínea m).]

p)

O representante das universidades que leccionem cursos no âmbito do desporto;

q)

Quatro das individualidades mencionadas na alínea aa) do n.º 1 do artigo 4.º, a designar pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.

4 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 19 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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