Resolução n.º 10/2009 — Nomeia os membros do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeia os membros do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E.
O Teatro Nacional de São João, E. P. E. (TNSJ, E. P. E.), entidade pública empresarial criada pelo Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de Abril, rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos respectivos Estatutos e regulamentos internos de execução e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado e demais legislação aplicável às empresas públicas e, na sua falta, pelas normas de direito privado. O TNSJ, E. P. E., está sujeito aos poderes de superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, a exercer conjunta e individualmente, nos termos e para os efeitos previstos nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de Abril, e no regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
Na sequência do pedido de renúncia apresentado, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, pelo presidente do conselho de administração do TNSJ, E. P. E., Dr. Ricardo Pais, para cujo cargo foi nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2007, de 8 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, há que proceder à sua substituição.
Nos termos dos Estatutos do TNSJ, E. P. E., os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, pelo prazo de três anos, permanecendo no exercício das suas funções até efectiva substituição.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Teatro Nacional de São João, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de Abril, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, os membros do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., nos seguintes termos:
Presidente - licenciada Francisca do Passo Valente Carneiro Fernandes.
Vogais - Salvador Pereira dos Santos e licenciado José Manuel Matos da Silva.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de Março de 2009.
11 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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