Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2009/A — Resolve recomendar ao Governo Regional a adopção de medidas cautelares de protecção e a realização dos estudos e…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2009-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Resolve recomendar ao Governo Regional a adopção de medidas cautelares de protecção e a realização dos estudos e avaliações necessárias para a classificação do Castelinho de Santa Clara como imóvel de interesse público e que proceda à sua recuperação

Histórico de alterações JSON API

Recomendando ao Governo Regional a adopção de medidas cautelares de protecção e a realização dos estudos e avaliações necessárias para a classificação do Castelinho de Santa Clara como imóvel de interesse público e proceda à sua recuperação.

O chamado Castelinho de Santa Clara é o edificado original que resta de uma estrutura fortificada situada na 1.ª Rua de Santa Clara, na freguesia de Santa Clara, no concelho de Ponta Delgada.

Desempenhou em vários momentos da nossa história um importante papel na defesa costeira da cidade de Ponta Delgada. Desconhece-se a data exacta da sua construção, mas é mencionada por Gaspar Frutuoso, no Livro IV do Saudades da Terra como já existente no século xvi.

A sua posição estratégica junto à enseada do Calhau da Areia assumia grande importância uma vez que, até à construção do porto artificial de Ponta Delgada, os desembarques eram feitos por meio de lanchas em praias ou desembarcadouros, que eram protegidos de corsos e invasões por peças de artilharia posicionadas em estâncias ou redutos próximos, como é o caso do Castelinho de Santa Clara.

Está, assim, profundamente ligada aos primórdios da ocupação e defesa da cidade de Ponta Delgada e constitui um património-memória de interesse regional que importa proteger, estudar e recuperar.

A sua situação de semi-ruína actual, apenas mitigada pelas acções regulares de limpeza promovidas pela junta de freguesia local, bem como as incertezas em relação às intervenções urbanísticas previstas para aquela zona da cidade, aconselham a que se tomem, desde já, medidas especiais de protecção que impeçam quer o agravamento da degradação das estruturas existentes quer que outras intervenções no local ou na envolvente comprometam de forma definitiva o valor patrimonial do imóvel.

A sua eventual classificação como «bem imóvel de interesse público», ao abrigo do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, constitui uma justificada e urgente medida preventiva e implica, de acordo com a lei, a posterior e necessária elaboração do respectivo plano de pormenor de salvaguarda.

A recuperação, valorização e criação de condições para a fruição pública deste monumento não só prestarão um elevado serviço à memória histórica da Região, como serão também um pólo dinamizador da reconversão urbana da zona ocidental da cidade de Ponta Delgada.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve o seguinte:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reconhece a importância do estudo, preservação e recuperação do Castelinho de Santa Clara como parte inalienável da herança histórica de todos os açorianos, que urge proteger e valorizar.

2 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo que proceda de imediato à instrução do processo de classificação do Castelinho de Santa Clara como imóvel de interesse público, procedendo com a devida urgência à elaboração de um plano de salvaguarda, com vista a proteger o monumento e a sua envolvente.

3 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ainda que se proceda posteriormente à recuperação ou restauro do imóvel classificado e da área envolvente, de forma a permitir a sua fruição pública.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).