Portaria n.º 100/2009 — Promoção ao posto de ASPOF de vários militares da especialidade TOPS
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção ao posto de ASPOF de vários militares da especialidade TOPS
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:
TOPS:
ASPOFG TOPS 135682 J, Irina Moniz da Silva, COFA.
ASPOFG TOPS 135712 D, Cátia Sofia Guerra Antunes, COFA.
ASPOFG TOPS 135615 B, Ana Carina Ferreirinha Mendonça, BA4.
ASPOFG TOPS 135600 D, Daniel Cardoso Botelho Vinhais Pereira, BA11.
ASPOFG TOPS 135681 L, Marcelo de Almeida Silveira, BA6.
ASPOFG TOPS 135614 D, Tiago Ferreira Lourenço, BA1.
ASPOFG TOPS 135597 L, José Eduardo Martins Felgueiras, BA5.
ASPOFG TOPS 135596 B, Alexandra Paula Rodrigues, BA11.
ASPOFG TOPS 135599 G, Carlos Costa Campos, CZAA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Dezembro de 2007.
10 de Dezembro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, em exercício de funções, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, MGEN/PILAV.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).