Decreto do Presidente da República n.º 100/2009 — Altera a produção de efeitos prevista nos Decretos do Presidente da República n.os 62/2009 e 63/2009, de 24 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a produção de efeitos prevista nos Decretos do Presidente da República n.os 62/2009 e 63/2009, de 24 de Julho
de 20 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho, o seguinte:
É alterada, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a produção de efeitos prevista na parte final dos Decretos do Presidente da República n.os 62/2009 e 63/2009, de 24 de Julho, que passa a ser 27 de Dezembro e 28 de Dezembro de 2009, respectivamente.
Assinado em 15 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
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