Portaria n.º 1003/2009 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo (processo n.º 746-AFN), concessiona, pelo período de 12…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo (processo n.º 746-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Ribeira de Tera a zona de caça associativa de Monte Ruivo, englobando o prédio rústico denominado «Monte Ruivo», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 5343-AFN), e revoga a Portaria n.º 532/2003, de 5 de Julho
de 8 de Setembro
Pela Portaria n.º 532/2003, de 5 de Julho, foi renovada, até 9 de Julho de 2009, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo (processo n.º 746-AFN), situada no município de Arraiolos, concessionada à Associação de Caçadores do Monte Ruivo.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caça e Pesca da Ribeira de Terá;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo (processo n.º 746-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca da Ribeira de Tera, com o número de identificação fiscal 508816840 e sede na Rua da Nossa Senhora da Esperança, 33, Coutada, 2560-193 São Pedro da Cadeira, a zona de caça associativa de Monte Ruivo (processo n.º 5343-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Monte Ruivo», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 202 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 532/2003, de 5 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17400/0611806118.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).