Portaria n.º 1006/2009 — Anexa à zona de caça turística da Comenda vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igrejinha e Santa Justa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística da Comenda vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igrejinha e Santa Justa, município de Arraiolos (processo n.º 619-AFN)
de 8 de Setembro
Pela Portaria n.º 865/2003, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 973/2003, de 13 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Comenda (processo n.º 619-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Évora, concessionada à Monte da Comenda Agroturismo, Lda., com a área de 2073,3792 ha e não 2075,7792 ha como, por lapso, saiu publicado.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igrejinha e Santa Justa, município de Arraiolos, com a área de 198 ha, ficando a mesma com a área total de 2272 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17400/0611906120.pdf))
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