Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009 — Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2009-11-26
Última atualização 2019-07-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-07-23, Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019 — Princípios gerais de atribuição de ab…

Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março

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Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto

O artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, é alterado, ficando com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

A viagem é feita em avião, em classe executiva, ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas;

b)

...

c)

...

d)

(Revogada.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

Artigo 2.º — Aditamento à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto

É aditado um novo artigo 15.º-A à Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, com a seguinte redacção:

«Artigo 15.º-A

Utilização de programas de fidelização de companhias aéreas

Nas deslocações oficiais ao estrangeiro não é permitido o uso, pelos deputados e funcionários, em seu benefício ou de terceiros, de programas de fidelização de acumulação de pontos e ou milhas de quaisquer companhias de aviação.»

Artigo 3.º — Norma revogatória

São revogados a alínea d) do n.º 3 e os n.os 4 e 5 do artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto.

Aprovada em 11 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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