Portaria n.º 1012/2009 — Extingue a zona de caça municipal de São Pedro (processo n.º 3176-AFN), cria a zona de caça municipal do Vale do Lena…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de São Pedro (processo n.º 3176-AFN), cria a zona de caça municipal do Vale do Lena, por um período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale do Lena, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alqueidão da Serra, Calvaria de Cima, Juncal, Pedreiras, São João Batista e São Pedro, município de Porto Mós (processo n.º 5314-AFN), e revoga a Portaria n.º 1033-BC/2004, de 10 de Agosto
de 9 de Setembro
Pela Portaria n.º 1033-BC/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Pedro (processo n.º 3176-AFN), situada no município de Porto de Mós, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Pedro.
Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a sua extinção tendo, em simultâneo, o Clube de Caça e Pesca de Vale do Lena requerido a criação de uma zona de caça municipal que englobasse a maioria daqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Porto de Mós:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de São Pedro (processo n.º 3176-AFN).
2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Vale do Lena (processo n.º 5314-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale do Lena, com o número de identificação fiscal 507410165 e sede social e endereço postal na Rua de D. Fuas Roupinho, antiga Cadeia Municipal, 2480-851 Porto de Mós.
3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alqueidão da Serra, Calvaria de Cima, Juncal, Pedreiras, São João Batista e São Pedro, município de Porto de Mós, com a área de 4085 ha.
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
55 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
7.º É revogada a Portaria n.º 1033-BC/2004, de 10 de Agosto.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17500/0615806158.pdf))
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