Portaria n.º 1014/2009 — Renova a zona de caça municipal de Beja, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando…
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Renova a zona de caça municipal de Beja, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João Batista e Santiago Maior, município de Beja, e anexa à presente zona de caça vários terrenos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos (processo n.º 2961-AFN)
de 9 de Setembro
Pela Portaria n.º 789/2003, de 11 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1161/2004 e 907/2006, respectivamente de 14 e de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Beja (processo n.º 2961-AFN), situada no município de Beja, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João Batista e Santiago Maior, município de Beja, com a área de 3998 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos, município de Beja com a área de 811 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4809 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17500/0615906159.pdf))
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