Portaria n.º 1015/2009 — Renova a zona de caça municipal de São Gens, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de São Gens, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa (processo n.º 3408-AFN)
de 9 de Setembro
Pela Portaria n.º 1011/2003, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 997/2004 e 290/2007, respectivamente de 9 de Agosto e de 16 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Gens (processo n.º 3408-AFN), situada no município de Serpa, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores das Freguesias de Santa Maria e Salvador.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com a área de 1827 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
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