Portaria n.º 1028/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Borda do Campo (processo n.º 3861-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao…
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Extingue a zona de caça municipal de Borda do Campo (processo n.º 3861-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Borda do Campo a zona de caça associativa da Borda do Campo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueidão, Borda do Campo e Paião, município da Figueira da Foz (processo n.º 5315-AFN)
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 1264-U/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Borda do Campo (processo n.º 3861-AFN), situada no município da Figueira da Foz, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Borda do Campo.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobe a maioria daqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Borda do Campo (processo n.º 3861-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores da Borda do Campo, com o número de identificação fiscal 502635711 e sede social no Lugar de Porto Godinho, 3090-813 Porto Godinho, a zona de caça associativa da Borda do Campo (processo n.º 5315-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueidão, Borda do Campo e Paião, município da Figueira da Foz, com a área de 752 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 1264-U/2004, de 29 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17600/0620206203.pdf))
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