Portaria n.º 103/2009 — Autorização para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., iniciar o procedimento relativo à despesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., iniciar o procedimento relativo à despesa decorrente da celebração de convenção com a CDBI - Clínica de Diálise da Beira Interior, S. A., para a prestação de cuidados de saúde na área de diálise, na valência da hemodiálise
O regime de celebração das convenções, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de Abril, prevê que estas sejam realizadas mediante um contrato de adesão.
A CDBI - Clínica de Diálise da Beira Interior, S. A., solicitou a adesão do clausulado-tipo para a prestação de cuidados de saúde de hemodiálise, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 7 de Março de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.
Assim, importa autorizar a abertura de procedimento relativo à despesa, pois esta irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a iniciar o procedimento relativo à despesa decorrente da celebração de convenção com a CDBI - Clínica de Diálise da Beira Interior, S. A., para a prestação de cuidados de saúde na área de diálise, na valência da hemodiálise.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da presente portaria não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
2008 - (euro) 877 056,75;
2009 - (euro) 1 286 349,90;
2010 - (euro) 1 286 349,90;
2011 - (euro) 1 286 349,90;
2012 - (euro) 964 762,43.
3 - As importâncias fixadas para cada ano poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
9 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
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