Portaria n.º 1039/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à DIVERCAÇA - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade da…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concessiona, pelo período de 12 anos, à DIVERCAÇA - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Mergulhagem, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 5317-AFN)

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de 14 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à DIVERCAÇA - Caça Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 508203929 e sede social e endereço postal na Rua de 31 de Janeiro, 2, 7300 Portalegre, a zona de caça turística da Herdade da Mergulhagem (processo n.º 5317-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 407 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17800/0630606306.pdf))

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